Quanto vale uma agenda de telefones, repleta de contatos de fornecedores e clientes? A resposta é difícil, subjetiva e depende de vários fatores, mas pode fazer a diferença para o sucesso de um negócio. Agora, a correta identificação e avaliação dos chamados “ativos intangíveis” estão ganhando ainda mais importância com o processo de convergência do Brasil para o padrão contábil internacional, o chamado lnternational Financial Reporting Standards (IFRS).
As novas normas contábeis colocam em evidência esses ativos, como marcas, patentes, programas de computador e carteiras de clientes, entre inúmeros outros, que têm valor econômico, mas que não são concretos como os bens móveis e imóveis. “É essencial que as empresas se esforcem para entender as regras e criar controles para a formação de ativos intangíveis, valores que eram esquecidos pela contabilidade, mas que nunca foram irrelevantes para o mercado”, diz o sócio-líder da área de Corporate Finance da Deloitte, José Paulo Rocha.
O fato de a nova contabilidade exigir que os ativos intangíveis sejam discriminados com mais detalhe nos balanços deve ser visto, portanto, mais como uma oportunidade do que como uma obrigação acessória, na avaliação do sócio. Em muitos negócios, os ativos intangíveis têm um peso muito maior do que os tangíveis. Grandes marcas costumam valer muito mais do que todas as fábricas e bens da empresa que as detém, por exemplo. “A sofisticação dos negócios faz com que os intangíveis tenham hoje um peso relativo bastante importante nos balanços, e as empresas com dificuldade na gestão desses ativos estarão em uma situação cada vez menos confortável”, afirma Rocha.
O valor de uma marca e de vários outros intangíveis pode ser calculado com base na projeção do
caixa que ela gerará ao longo do tempo, mas há processos complexos envolvidos. Basta dizer que há intangíveis impossíveis de serem dissociados do resto da empresa para ter seu fluxo de caixa calculado, como é o caso do histórico positivo de uma organização com os seus fornecedores. “A maior parte das empresas não está capacitada para avaliar esses intangíveis e precisa da ajuda de especialistas para montar projeções de fluxo de caixa ou outros modelos de avaliacão desses ativos, por exemplo”, opina o sócio da área de Global IFRS and Offering Services (GIOS) da Deloitte, Bruce Mescher.
Tanto que, para fins contábeis, só podem ser considerados ativos intangíveis aqueles identificáveis
e separáveis do resto da empresa, explica a professora de Contabilidade Tânia Relvas, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). “Um bom executivo, por
exemplo, é um ativo intangível que influencia no valor da empresa, mas que não pode ser
contabilizado como tal porque a empresa não pode isolá-lo do negócio e vendê-lo”, diz Tânia.
A partir de 201 O, as combinações de empresas feitas no Brasil terão de ser reportadas nos balanços de acordo com o IFRS, ampliando ainda mais os casos em que os gestores terão de lidar com esse tipo de ativo em seus balanços. “Considerando os volumes crescentes de transações de fusão e aquisição previstos aqui no Brasil e no mundo, essa mudança é significativa porque qualquer fusão ou aquisição gera um nível de intangíveis relevante”, diz Mescher, da Deloitte.
Saber contabilizar os ativos intangíveis de uma aquisição, portanto, torna-se tão importante quanto calcular os seus valores de mercado na hora de fechar o preço de um negócio. No caso das combinações de empresas, os ativos intangíveis geram efeitos sobre a contabilização do ágio da operação, que é a diferença entre o valor pago por uma organização e o valor do seu patrimônio líquido.
É nessa diferença que estão os ativos intangíveis. Apenas para dar uma ideia do peso do ágio nesse tipo de operação, a compra do controle da Vivo pela Telefonica gera, em tese, um ágio total de cerca de R$ 14 bilhões. Mais de 80% dos € 7, 5 bilhões (R$ 16,8 bilhões com o euro a R$ 2,30) que a companhia espanhola pagou à Portugal Telecom (PT) por sua participação de 29,71 % no capital da Vivo representam o ágio da operação. Isso porque o percentual de ações detidas pela PT equivale a apenas R$ 2, 7 bilhões de patrimônio líquido da Vivo. Mesmo considerando que o valor justo dos ativos da Vivo representados pelas ações da PT seja bem maior do que o seu valor patrimonial,
há outros fatores que se somam para chegar nos R$ 16,8 bilhões.
São eles os ativos intangíveis, como as sinergias potenciais entre Vivo e Telefonica, os ativos intangíveis da própria Vivo e o valor do controle sobre a operadora de celular. Juntos, esses fatores valiam muito mais do que o capital representado pelas ações adquiridas. No novo padrão contábil, uma empresa que incorpora outra tem de detalhar melhor quais são os ativos intangíveis que está recebendo e o
valor qu.e está pagando por eles. “A identificação das razões do ágio fica mais clara e isso facilita
a análise e a comparabilidade das operações”, avalia o presidente da Associação dos Analistas
e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais em São Paulo (Apimec-SP), Reginaldo Alexandre.
“A contabilização do ágio era uma das grandes lacunas entre a contabilidade brasileira
e as internacionais. Na Europa, já é assim desde 2005 e, nos Estados Unidos, há mais de dez anos”, afirma Mescher. Além de dar maior transparência aos valores envolvidos em uma fusão ou aquisição, a mudança na contabilização do ágio pode gerar efeitos sobre os resultados contábeis das empresas.
“Os resultados contábeis e algumas medidas de análise acessórias são afetados pelas novas regras, mas o principal indicador de um negócio, que é o fluxo de caixa, não se altera”, diz Alexandre. Outro fator que exige a atenção das empresas envolvidas em fusões e aquisições a partir de agora, com relação aos ativos intangíveis, é a forma de deduzir a amortização e depreciação desses ativos do imposto de renda. Embora a nova norma contábil já esteja em vigor para as fusões e aquisições, a legislação fiscal permanece inalterada, o que gerou um descasamento entre a forma como o ágio será declarado para fins societários e para fins fiscais.
“Há uma incerteza de procedimento sobre como a Receita Federal interpretará os dados até que uma nova lei seja criada”, afirma a sócia da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Cristina Arantes Berry.
A explicação é que, no passado, as empresas declaravam a maior parte do ágio como “ágio por rentabilidade futura”, que é passível de dedução fiscal. Com a convergência contábil, as empresas têm agora de detalhar melhor os ativos incluídos no ágio. Se a companhia não conseguir isolar e calcular o valor dos ativos intangíveis, eles podem ser contabilizados em uma categoria de ágio que não é passível de dedução fiscal.
É o caso do ágio por “outras razões econômicas”, que representa a diferença entre o valor pago por uma empresa e o valor justo de seus ativos líquidos. Trata-se do chamado “ágio puro”, no qual estão
os ativos intangíveis que são impossíveis de serem especificados e individualizados, explica Tânia Relvas, da Fipecafi. O caminho para evitar que operações de fusão e aquisição gerem dedutibilidades fiscais menores é, portanto, tornar os ativos intangíveis mais concretos possível.
“Com a nova regra contábil, ficou mais importante fazer uma correta identificação, valoração e análise dos ativos intangíveis para evitar a perda de possíveis benefícios fiscais”, diz Cristina. Mais do que nunca, será preciso identificar e atribuir valor para os ativos intangíveis, afirma. “E com base nesta atribuição será possível analisar se os mesmos seriam elegíveis de dedução fiscal”, explica.
O problema traz à tona a pergunta inicial, sobre como calcular quanto vale um ativo intangível. Mais do que isso, a nuance fiscal tende a privilegiar as empresas que saibam dizer por quanto tempo esse intangível vai gerar caixa, quanto ele rende por trimestre e quanto valor ele perde por trimestre. Na avaliação de Alexandre, da Apimec-SP, o tratamento do Fisco à dedução da amortização do ágio não deverá trazer impacto financeiro para as empresas, “porque, desde o início da convergência contábil, prevalece o conceito da neutralidade fiscal das alterações contábeis e não há nada
que indique que esse princípio deixará de ser respeitado”, afirma.
“As primeiras respostas sobre a interpretação do Fisco poderão vir no ano que vem, na análise dos balanços de 2010. Além disso, o governo tem cinco anos para revisar as demonstrações. O Fisco também está aprendendo a lidar com as novas regras”, diz Cristina. A solução definitiva, para ela, é uma nova legislação fiscal adequada às mudanças na norma contábil.